Em sessão nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional manteve veto parcial do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a dispositivos que tratam da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do reingresso no Programa Bolsa Família (VET 46/2024).
Com isso, fica sem alterações a Lei 15.077, de 2024, que atualizou procedimentos para a concessão do BPC, além de incorporar ajustes relacionados ao Bolsa Família e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Os parlamentares mantiveram veto presidencial a dispositivo que estabeleceria, para a concessão do BPC, a obrigatoriedade de se atestar deficiência de grau moderado ou grave. O BPC é pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
O segundo dispositivo vetado previa a revogação de uma das regras da Lei do Bolsa Família, segundo a qual, para o reingresso no programa, a família deve cumprir novamente todos os critérios estabelecidos em lei e em regulamento.
Esses dois dispositivos foram vetados pelo Lula ao sancionar a Lei 15.077, de 2024, em dezembro do ano passado. A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.614/2024, que alterou normas ligadas à assistência social, Previdência e programas de transferência de renda. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Jose Guimarães (PT-CE).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
