O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.190, de 2021, que inclui gestantes, puérperas e lactantes como grupos prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A medida também se estende a crianças e adolescentes com deficiência permanente ou privados de liberdade. A norma foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A lei teve origem em um projeto (PL 2.112/2021) do senador Jean Paul Prates (PT-RN). De acordo com o texto, são incluídas no plano gestantes, puérperas e lactantes com ou sem comorbidades. No caso das mães que amamentam, a prioridade é concedida independentemente da idade dos bebês.
O benefício também se estende a crianças e adolescentes com deficiência permanente, comorbidades ou privados de liberdade. Mas a prioridade só passa a valer à medida que se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade.
Para o autor do projeto, por mais que algumas cidades tenham avançado na campanha de vacinação para a população em geral, o debate sobre as prioridades para grupos específicos ainda é importante.
A relatora da matéria no Senado foi Zenaide Maia (Pros-RN). Ele apontou em seu relatório que “são inúmeros os estudos que demonstram a transferência passiva da imunidade humoral da mãe para o bebê em diversas afecções virais, e a covid-19 não é uma exceção.” Citou estudos que detectaram anticorpos contra o novo coronavírus no leite materno de lactantes vacinadas. “As lactantes devem ser priorizadas no processo de vacinação contra a covid-19 também por motivos que transcendem as questões puramente médicas ou biológicas. Estamos falando do atendimento a preceitos constitucionais basilares, como a proteção à maternidade”, acrescentou.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
