Os valores dos serviços hospitalares pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que firmam contratos ou convênios, a exemplo das santas casas, serão reajustados anualmente, conforme lei a Lei 14.820, de 2024, sancionada na quarta-feira (17) pelo presidente Lula. A legislação, que teve origem no PL 1.435/2022, vai tirar a tabela de procedimentos do SUS de uma defasagem que já alcança 20 anos e reduzirá o endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos.
Fonte: Agência Senado
🔥 LEIA TAMBÉM
- Projeto criminaliza monetização do discurso de ódio
- Escrita afetuosa feminina é tema da 1ª roda de conversa do Senado em 2026
- Girão elogia André Mendonça pela condução das investigações sobre o Banco Master
- Vídeo: Congresso derruba veto que beneficia municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes
- Lei Bárbara Penna, sancionada, amplia proteção a vítimas de violência doméstica
