Os valores dos serviços hospitalares pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que firmam contratos ou convênios, a exemplo das santas casas, serão reajustados anualmente, conforme lei a Lei 14.820, de 2024, sancionada na quarta-feira (17) pelo presidente Lula. A legislação, que teve origem no PL 1.435/2022, vai tirar a tabela de procedimentos do SUS de uma defasagem que já alcança 20 anos e reduzirá o endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos.
Fonte: Agência Senado
🔥 LEIA TAMBÉM
- Urna eletrônica: veja como funciona e como o voto é protegido
- Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
- Lei facilita corte de impostos para data centers e programas contra câncer
- Vídeo: Incentivo para instalação de datacenters no Brasil é sancionado
- Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
