O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (18) as alterações feitas na Lei de Alienação Parental e no Estatuto da Criança e do Adolescente aprovadas pelo Congresso (PL 634/2022) no mês de abril. A alienação parental caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou prejudique os vínculos com um dos pais. A lei sancionada por Bolsonaro é a 14.340/2022.
Fonte: Agência Senado
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