Só em 2023, foram 79,7 mil denúncias de perseguição feitas por mulheres no Brasil. A acusação só foi possível devido à Lei 14.132, de 2021, que tipificou o crime e completa três anos. Para a autora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), os números mostram que as vítimas, antes desamparadas, agora se sentem seguras para denunciar a interferência insistente na liberdade de ir e vir e no direito à privacidade. A pena para esse tipo de conduta, também chamada de stalking, em inglês, é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Para a parlamentar, as penas brandas facilitavam com que a perseguição se transformasse em violência física de fato. Anteriormente, esse comportamento abusivo era usualmente classificado apenas como contravenção.
Fonte: Agência Senado
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