Foi sancionada a Lei 14.316, de 2022, que destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo-se aí as ações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).
Fonte: Agência Senado
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