As empresas farmacêuticas poderão ser obrigadas a alertar sobre a presença de substância proibida que possa caracterizar dopagem em medicamentos. É o que determina o PLC 6/2017 aprovado na Comissão de Esporte (CEsp). Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer um alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade. O texto segue para o plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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