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Relator defende audiência de custódia por videoconferência

30/04/2021 – 19:15  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

João Campos: em país continental, devemos recorrer à tecnologia

O relator-geral do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado João Campos (Republicanos-GO), defendeu a realização de audiência de custódia por videoconferência. As audiências, introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. “Em um país continental, com tantas realidades díspares, devemos recorrer à tecnologia, garantindo a apresentação do preso por meio de videoconferência”, argumentou João Campos. “É melhor garantir isso do que não realizar a audiência de custódia. Não podemos virar as costas para realidade.”

A comissão especial que discute o novo Código de Processo Penal realizou nesta sexta-feira (30) audiência pública em que foram apresentadas sugestões para aperfeiçoar o relatório sobre audiência de custódia e sujeitos processuais, que foi redigido pelo sub-relator Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). “Sou bastante favorável à videoconferência. A ideia é tornar o sistema mais econômico”, avaliou o deputado. “A tecnologia cada vez se aprimora mais. O que parece prejudicial para o réu pode até ser favorável”, completou.

Direitos humanos
Representantes de juízes, do Ministério Público, de delegados e de policiais elogiaram a possibilidade de realizar audiências de custódia por videoconferência. No entanto, defensores públicos manifestaram ser contrários à medida.

A coordenadora da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Lúcia Helena de Oliveira, afirmou que a realização por videoconferência viola pactos internacionais que determinam a condução do preso à presença da autoridade judiciária. “Isso permite a proximidade do magistrado com o preso, para que possa constatar eventuais práticas de tortura”, sustentou.

O defensor público Eduardo Kassuga, representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), disse que também há complicações na implantação da audiência virtual. “É uma violação de direitos humanos não apresentar o preso presencialmente”, ressaltou.

Lúcia Helena de Oliveira ainda criticou o relatório por determinar que a audiência de custódia do preso por organização criminosa deve se dar em um prazo de cinco dias, no lugar do prazo regular de 24 horas. “Ainda que se fale na complexidade da organização criminosa, no momento inicial não estamos discutindo a inocência ou a sentença. Não há razão para que esse preso seja conduzido em prazo diferenciado dos demais.”

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Lúcia Helena: presença diante da autoridade permite constatar eventuais práticas de tortura

Celeridade
Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcisio Bonfim, comentou que, apesar de a audiência de custódia ser preferencialmente realizada presencialmente, é necessário autorizar a realização por videoconferência. “Devemos casar a lei com a realidade para garantir planejamento, eficiência, racionalidade e celeridade.”

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir Feliz de Paiva, também defendeu as videoconferências por causa das disparidades regionais. “A finalidade da audiência de custódia não é apenas saber se o preso foi torturado, há muitas outras questões a se avaliar”, ponderou.

Declarando ser favorável às videoconferências, o deputado Subtenente Gonzaga observou que as audiência de custódia deveriam permitir o contraditório dos policiais. “As audiências têm servido, na percepção de boa parte dos policiais, apenas como instrumento de avaliar a sua conduta. Mesmo não havendo presença dos policiais, eles são julgados uma única vez, sem condição de dar sua versão.”

Interrogatório
O diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República, Patrick Salgado, sugeriu que o relatório não tivesse mais a obrigação de impor a presença de um advogado no momento do interrogatório de um preso em flagrante. “O preso tem o direito de prestar interrogatório ou não, usufruindo do direito ao silêncio. Seria uma involução impor que o interrogatório só pode ser feito quando e porque um advogado surgir, caso o preso queira antecipar a prestação de depoimento por livre e espontânea vontade”, ponderou.

O juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), também mostrou preocupação com o trecho do relatório sobre interrogatórios. Ele sugeriu que os interrogados recebam uma cópia da gravação do depoimento. “Não há necessidade de entrega de degravação”, apontou.

O coronel Elias Miller da Silva, representante da Federação Nacional de Entidades de Militares Estaduais (Feneme), sugeriu retirar completamente a figura do interrogatório do código. “A investigação é ato pré-processual. Não poderia tratar do interrogatório policial na fase do processo”, argumentou. “No inquérito poderia haver remissão ao dispositivo do interrogatório.” O coronel também observou que o relatório coloca o interrogatório apenas como meio de defesa do investigado. “O interrogatório sempre foi meio de defesa e de prova.”

O delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), elogiou o relatório por estender aos delegados de polícia as mesmas suspeições e impedimentos dos juízes e promotores. “Isso é importante para trazer ética e evitar contaminação na instrução penal preliminar”, comentou.

Suspeição
Walter Nunes da Silva Junior também recomendou modificações sobre a suspeição de magistrados. Ele considerou muito ampla a expressão que considera como causa de suspeição “manifestar parcialidade na condução do processo”. O juiz federal também foi contrário à suspeição por amizade com uma das partes ou por “relação jurídica, econômica ou social”. “Historicamente, o impedimento seria por amizade íntima. Em cidades pequenas, fica difícil não haver amizade de juiz com advogado e Ministério Público”, sustentou. “O juiz também pode residir no mesmo condomínio de uma das partes, mas às vezes nem conhecê-las.”

Já a presidente da Associação dos Magistrados, Renata Gil de Alcântara, elogiou o aumento do espectro da suspeição, inserindo a figura do companheiro como causa de impedimento e admitindo a declaração de suspeição por foro íntimo a qualquer momento. “Isso assegura um processo imparcial, que a sociedade espera da Justiça brasileira”, comentou.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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