26/01/2021 – 19:36
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani: a administração pública deve se estruturar para julgar os projetos em prazo razoável
O Projeto de Lei 4881/20 fixa prazo de 60 dias para que a Secretaria Especial da Cultura decida sobre projetos culturais candidatos a receber recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC).
A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida à Lei Rouanet, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Hoje, a lei não prevê prazo para a análise de projetos.
“Para que o Pronac cumpra com sua finalidade de estimular a produção cultural, é fundamental possibilitar a adequação a prazos de tramitação de processos. A administração pública deve se estruturar para julgar os projetos em prazo razoável”, defende Zuliani.
Conforme a proposta, vencido o período de 60 dias, que poderá ser prorrogado por mais 60 mediante justificativa circunstanciada, o projeto não examinado será considerado automaticamente aprovado.
Transparência
Outro ponto da proposição é a criação de mais mecanismos de transparência. O texto prevê a divulgação, no site da Secretaria Especial da Cultura, das informações acerca da ordem de ingresso das propostas, dos valores envolvidos, dos dados dos requerentes, do montante anual dos recursos disponibilizados e dos projetos aprovados.
O objetivo é permitir que os demais proponentes avaliem a perspectiva de ser contemplados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias