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Proposta determina que contrato de grupo de consórcio detalhe componentes da parcela mensal

27/05/2021 – 21:30  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Celso Russomanno: o consumidor poderá comparar melhor as opções de consórcio

O Projeto de Lei 1047/21 determina que os contratos de participação em grupo de consórcio deverão informar, de forma discriminada, todas as taxas que compõem a parcela mensal a ser paga. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre os itens que compõem a prestação do consórcio estão o fundo de reserva (destinado a cobrir inadimplências), o seguro prestamista (destinado a cobrir prestações de segurados que faleceram), a taxa de adesão e a de administração.

A proposta é do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) e altera a Lei do Consórcio. Ele afirma que o objetivo do projeto é garantir aos interessados em participar de grupos de consórcio todas as informações sobre o produto.

“Apenas assim se pode assegurar que os interessados em participar dos grupos comparem as opções de que dispõem para tomar crédito e assumam a decisão que melhor atenda aos seus interesses”, diz Russomano.

Segundo a proposta, os consorciados poderão solicitar informações de qualquer componente da prestação mensal durante a vigência do contrato.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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