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Projeto torna obrigatória a notificação de casos de choque anafilático ao Ministério da Saúde

30/07/2021 – 10:38  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Teixeira Jr. quer aumentar o conhecimento sobre casos de anafilaxia

O Projeto de Lei 1945/21 obriga médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o País a notificarem o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático – forma mais grave de reação alérgica, que pode ser causada por medicamentos, alimentos, ferroadas de insetos ou contrastes radiológicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) explica que o objetivo das notificações é aumentar o conhecimento sobre casos de anafilaxia ou choque anafilático, permitindo que o Ministério da Saúde crie um cadastro nacional de pacientes.

O deputado, que é médico, acrescenta que as manifestações clínicas da reação alérgica são variadas, envolvendo pele, mucosas, vias aéreas, sistemas cardiovascular e gastrintestinal. Em alguns casos, segundo ele, os sintomas podem evoluir para colapso cardiovascular e insuficiência respiratória, caracterizando o choque anafilático.

“No Brasil, são relativamente escassas as informações sobre a real incidência de anafilaxia e do choque anafilático, assim como sobre as suas taxas de mortalidade”, observa o autor. “A criação de um cadastro nacional com pacientes que tiveram ocorrência de anafilaxia pode ajudar a salvar milhares de vidas”, avalia.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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