01/03/2021 – 09:55
O Projeto de Lei 432/21 torna crime a simulação de aplicação de vacina. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, mais multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê a mesma pena para qualquer outro ato com o intuito de fraudar, desviar, desfalcar ou burlar o processo de imunização estabelecido pelo Plano Nacional de Vacinação, adotado em cada estado da federação.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Trutis quer evitar fraudes na vacinação
- Sessão solene marca os 200 anos da Câmara dos Deputados; acompanhe
- Representantes de farmacêuticos e donos de farmácias divergem sobre piso salarial
- Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário
- Comissão aprova Política de Adaptação Climática e Desenvolvimento Sustentável do Semiárido
- Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
“Nos últimos dias têm sido divulgados diversos casos de fraude no momento da vacinação de idosos contra a Covid-19 — o profissional de saúde, no momento da vacinação, simula que irá injetar a vacina, mas retira a seringa sem ao menos injetá-la”, justifica o deputado Loester Trutis (PSL-MS), autor da proposta.
Proposta semelhante
O Plenário da Câmara já aprovou o Projeto de Lei 25/21, que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria está em análise no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
