16/06/2021 – 16:30
Depositphotos
Quem não é morador não poderá alugar vaga de garagem
O Projeto de Lei 1274/21 proíbe a alienação ou o aluguel de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil, que hoje permite a alienação ou aluguel se houver autorização expressa na convenção do condomínio.
- Medida Provisória abre crédito para atingidos por enchentes no Nordeste
- Delegadas alertam na Câmara para aumento da violência sexual contra crianças e adolescentes na internet
- Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor
- Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos
- Comissão aprova projeto que cria marco legal de combate às apostas clandestinas
Para o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), essa regra não deve valer para condomínios exclusivamente residenciais, mas apenas para os demais tipos de condomínios.
“Embora se amolde perfeitamente a condomínios empresariais, a regra pode acarretar riscos à segurança dos moradores nos edifícios exclusivamente residenciais”, disse. “A circulação de terceiros na garagem e consequentemente em parte das áreas comuns desvirtua sua finalidade e prejudica o recato dos moradores”, completou.
O parlamentar explica que a redação proposta concilia os interesses do proprietário e os residentes das unidades habitacionais. “O primeiro poderá alugar ou alienar sua vaga de garagem, mesmo nos condomínios residenciais, desde que a outros condôminos: a restrição, como a estabelecida pela Lei 12.607, continua
limitada a terceiros”, ressalta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
