23/01/2026 – 12:39
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues: objetivo é evitar fraudes
O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. Ou seja, não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes.
A proposta também torna obrigatória a formalização em cartório, com escritura pública, para que uma união estável seja reconhecida.
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Essa oficialização, feita em vida, garantirá os efeitos jurídicos da união estável, inclusive no falecimento de qualquer um dos parceiros.
Evitando fraudes
O texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável.
Pela legislação em vigor, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ambas em plena capacidade civil, com o objetivo de constituição de uma família.
“A união estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). “O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
