19/09/2024 – 16:32
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Júnior Mano
O Projeto de Lei 2807/24 proíbe a utilização de fotos de crianças de até 12 anos de idade para alimentar ferramentas de inteligência artificial sem o consentimento expresso dos pais ou representantes legais.
O descumprimento da regra sujeitará o responsável a reclusão de um a quatro anos e multa. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir a penalidade.
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A proposta, do deputado Júnior Mano (PL-CE), está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualizando a legislação
O parlamentar argumenta que a legislação atual, embora robusta, não contempla de maneira específica a utilização de imagens de crianças para fins de inteligência artificial. A prática, segundo ele, pode violar a privacidade e a dignidade dos menores.
“As imagens podem ser utilizadas para criar perfis detalhados, identificar padrões de comportamento e até mesmo manipular o desenvolvimento psicológico das crianças, sem qualquer forma de controle ou supervisão por parte dos responsáveis legais”, alerta Júnior Mano.
Comprovação do consentimento
As empresas, organizações e pessoas físicas que usarem fotos de crianças para alimentar ferramentas de inteligência artificial deverão comprovar o consentimento dos pais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
O descumprimento poderá ser punido com:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa de até 50 salários mínimos por infração, a ser destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- suspensão parcial ou total do funcionamento da atividade de tratamento dos dados infratores; e
- proibição de tratar quaisquer dados de crianças pela empresa ou organização infratora por até cinco anos.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
