20/01/2022 – 10:16
Acervo Câmara dos Deputados
Segundo Pinheirinho, o objetivo é evitar o encerramento precoce das empresas
O Projeto de Lei 2055/19 cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento.
A regra vale para empresas que apurem Imposto de Renda pelo lucro presumido ou por lucro real e não tenham participação relevante em outras empresas. Também vale para empresas cujos sócios não tenham participação relevante na constituição de qualquer outra empresa pelos três anos anteriores.
- Comissão aprova inclusão de imagem em notificação de multa de trânsito
- Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
- Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
- Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches
- Comissão aprova selo Aeroporto Amigo do Pet para terminais com espaço destinado a cães e gatos
A proposta determina ainda que outras regras e benefícios poderão ser criados por regulamentação do Poder Executivo.
O autor, deputado Pinheirinho (PP-MG), afirmou que a proposta vai incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia, com mais emprego e renda. “Pretendemos dar um prazo para que, no atual cenário de crise econômica, o empreendimento se consolide, evitando o seu encerramento precoce”, justificou.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
