O Projeto de Lei 1925/22 estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, devendo restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, o Ministério da Cidadania deverá cancelar benefícios irregulares e notificar o beneficiário para que faça a restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente.
Prevê ainda que auxílios recebidos cumulativamente com benefícios previdenciários, o que é proibido por lei, sejam descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
Por fim, a proposta estabelece que os valores restituídos sejam revertidos para o programa do auxílio emergencial.
“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, observa o autor, deputado Charles Fernandes (PSD-BA).
- Comissão debate esporte como instrumento de desenvolvimento econômico; participe
- Conselho de Comunicação Social debate segurança de jornalistas nas eleições; participe
- Controle sobre as próprias informações é a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
- Comissão aprova proposta que amplia exigências para praias ganharem selo de acessibilidade
- Comissão aprova prioridade para teste do pezinho e outros exames de triagem neonatal
Ele cita ainda um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril de 2021, segundo o qual mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos no ano de 2020.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
