02/05/2022 – 18:42
Divulgação/Governo do Paraná
Autodeclarados pretos, pardos e indígenas são beneficiados pelas cotas
O Projeto de Lei 923/22 determina que, para a aplicação da Lei de Cotas nas Universidades, os bolsistas integrais oriundos de escolas mantidas por entidades beneficentes de assistência social serão equiparados aos alunos da rede pública de ensino. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação superior ou de ensino técnico deverão reservar, em cada seleção, no mínimo 50% vagas – por curso (de graduação ou técnico) e por turno – para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Especialistas defendem Cide para empresas de tecnologia sem substituir a remuneração de direitos autorais
- Nova lei permite parceria entre pontos de cultura e escolas
- Projeto torna obrigatórios dispositivos de segurança em piscinas
- Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia
- Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher
No preenchimento dessas vagas, metade precisará ser destinada àqueles alunos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. As demais vagas reservadas pela norma devem ser preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência.
“Os beneficiários das bolsas integrais concedidas pelas entidades beneficentes de assistência social são estudantes de famílias de renda mais baixa e merecem o mesmo apoio legal direcionado aos alunos das escolas públicas”, afirmou o autor da proposta, o ex-senador Cássio Cunha Lima (PB), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: a de Educação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
