31/01/2024 – 10:12
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Professor Paulo Fernando, autor da proposta
O Projeto de Lei 1938/23 permite deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) o pagamento de anuidades feito a conselhos profissionais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma que trata do IR (Lei 9.250/95).
“Se as despesas com os conselhos, como a Ordem dos Advogados do Brasil e vários outros, são condições sine qua non para o exercício profissional, então elas devem ser abatidas da base de cálculo do IR”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Professor Paulo Fernando (DF).
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
