InícioLegislativoCâmara dos DeputadosCâmara aprova criação de programa para acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes

Câmara aprova criação de programa para acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes

Waldemar Oliveira previu em seu parecer que o SUS será responsável pelo programa – Foto: Marina Ramos/Camara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A matéria será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), o Projeto de Lei 5815/25 prevê a garantia de acompanhamento periódico da saúde desse público e a identificação de indícios de risco, ameaça ou violação de seus direitos, especialmente em situações de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), caberá Sistema Único de Saúde (SUS) tocar o programa, que deverá ter profissionais com formação específica para detectar esses indícios de risco.

Se constatados os indícios, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, conforme o caso. No entanto, a situação de vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou de sua família não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos por parte de pais ou responsáveis.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rosângela Reis (PL - MG)
Rosangela Reis, autora da proposta, ressaltou alto número de casos de violência contra crianças: “estatística cruel e inadmissível” – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Protocolo

Pelo projeto, as informações necessárias ao acompanhamento previsto no PNAPP serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Embora o projeto organize os serviços de saúde para serem capazes de fazer esse acompanhamento, caberá aos próprios responsáveis legais das crianças e adolescentes conduzi-los a esses serviços para a participação nas avaliações periódicas previstas no programa.

O Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo para orientar os profissionais atuantes no PNAPP, observadas as seguintes diretrizes:

  • prioridade absoluta da criança e do adolescente;
  • respeito às prerrogativas de exercício do poder familiar;
  • proteção à intimidade e à privacidade;
  • respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural;
  • capacitação específica para a identificação de atos contra a integridade física e psicossocial da criança e do adolescente.

Adicionalmente, esse acesso ao acompanhamento passa a constar como direito da criança e do adolescente no estatuto.

A autora lembrou que os números oficiais de violência contra crianças e adolescentes são grandes no Brasil. “Em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível”, disse.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários

[wce_code id=1]
- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -