O Projeto de Lei 934/26 inclui os estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) quando a deficiência impedir a frequência regular às aulas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a LDB já prevê o regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Na prática, o regime garante a continuidade do ensino, como atividades domiciliares, aula remota ou outras formas de acompanhamento pedagógico compatíveis com sua situação.
Porém, segundo o autor, o deputado licenciado Murilo Galdino (PB), a lei não menciona expressamente as pessoas com deficiência nem define critérios próprios para registrar a frequência e avaliar o desempenho desses estudantes.
“O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, afirmou o deputado.
Atualmente, as escolas devem informar ao Conselho Tutelar quando o estudante ultrapassa o limite de faltas previsto em lei. O texto busca evitar que essa regra seja aplicada aos alunos atendidos pelo regime escolar especial, que poderão seguir critérios específicos de frequência.
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Murilo Galdino ressaltou que essas comunicações, quando deixam de considerar as circunstâncias de cada estudante, podem estigmatizar alunos e familiares e sobrecarregar os órgãos de proteção com casos que demandam, antes, políticas públicas de apoio educacional, de saúde e de acessibilidade.
Pela proposta, caberá às redes de ensino — como as estaduais, as municipais e a federal — definir regras específicas para controlar a frequência e avaliar o desempenho escolar desses estudantes, considerando as particularidades de cada caso.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
