18/01/2022 – 12:14
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Marcelo Freixo: prazo colabora para efetividade da decisão judicial
O Projeto de Lei 2581/21, do deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), altera o Código de Processo Civil para estabelecer prazo para a execução de atos processuais referentes ao cumprimento de decisão liminar.
Pela proposta, o funcionário responsável terá um dia, a partir da ordem do juiz, para cumprir as medidas de intimação e/ou citação da parte sobre a decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a chamada tutela provisória.
- Comissão aprova proposta de apoio a empreendedores negros
- Comissão aprova garantia de direitos e proteção a indígenas LGBTIA+ no Brasil
- Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
- Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial
- Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
Tutela provisória é um instrumento do Direito brasileiro que busca antecipar o provimento ou assegurar o direito de uma parte antes do julgamento definitivo.
Segundo Freixo, a definição do prazo colabora para assegurar a efetividade da sentença. “Tendo em vista que a decisão que concedeu a medida liminar já aferiu o periculum in mora [perigo da demora] e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] da demanda, não pode o cartório demorar para cumprir a decisão, sob pena de colocar em risco o direito ou de aumentar o constrangimento da parte”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação – MO
Fonte: Agência Câmara de Notícias
