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Projeto estimula diagnóstico, tratamento e inclusão de pessoas com Síndrome de Tourette

24/04/2025 – 17:48  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegada Katarina, autora da proposta

O Projeto de Lei 1376/25, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A proposta estimula o diagnóstico precoce da doença e oferece medidas para acesso a tratamentos e inclusão no mercado de trabalho e no ambiente escolar.

A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado pela presença de múltiplos tiques motores e vocais involuntários, com início antes dos 18 anos de idade. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição afeta aproximadamente 1% da população mundial.

Delegada Katarina nomeou o projeto de lei “Nicolas Matias”, em homenagem a uma criança de Belém do Pará que utiliza as redes sociais para conscientizar a população sobre a Síndrome de Tourette. “A atuação de Nicolas tem sido fundamental para levar informação e combater o preconceito em relação à condição, demonstrando a importância da representatividade e da conscientização na sociedade”, elogiou a deputada.

Deficiência
Segundo a proposta, a pessoa com Síndrome de Tourette deverá ser considerada pessoa com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, conforme avaliação biopsicossocial.

A política a ser criada promoverá a atenção integral às necessidades de saúde, com o objetivo de diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a tratamento médico e terapias complementares.

O projeto também prevê ações educativas e de conscientização, tanto para profissionais da saúde quanto para a sociedade em geral, combatendo o preconceito e a desinformação em relação à Síndrome de Tourette. Além disso, incentiva a pesquisa científica sobre a condição, com o objetivo de ampliar o conhecimento e a eficácia dos tratamentos disponíveis.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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