08/03/2022 – 17:38
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Hoje a lei não deixa claro que ação de despejo é competência exclusiva do Poder Judiciário
O Projeto de Lei 4287/21 determina que a ação de despejo em imóveis urbanos é de competência exclusiva do Poder Judiciário, ainda que haja contrato firmado entre o locador e o locatário para tratar a questão em arbitragem (quando as partes escolhem uma pessoa ou uma entidade privada para solucionar um conflito). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e altera a Lei de Locações. O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é incluir na lei regra hoje amparada apenas pela jurisprudência.
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“A despeito de a doutrina ser cristalina e a jurisprudência ser taxativa quanto à inviabilidade de processamento de ação de despejo em juízo arbitral, a lei não conta com dispositivos sobre o tema. Desse modo, o projeto cria dispositivo cuja finalidade é suprir tal lacuna”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
