05/02/2021 – 15:25
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Frota, autor do projeto de lei
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 114/21, que cria uma regime diferenciado de pena para quem cometer o crime de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pela Covid-19.
Segundo a proposta, a punição para quem cometer esse tipo de crime será em regime fechado, podendo a pena variar de dez a quinze anos de reclusão.
- Comissão aprova proposta de internet obrigatória em voos com envio gratuito de mensagens de texto
- Relator acredita no fim da escala 6×1 ainda neste ano
- Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
- Comissão aprova proposta que cancela diploma e matrícula de quem fraudar cotas
- Nova lei cria Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta, disse que esta é uma legislação excepcional, em virtude da excepcionalidade da realidade atual de contaminação de boa parte da população.
“Já circula em meio ao noticiário pessoas de má índole, criminosos, que estão pretendendo falsificar este imunizante. Note-se que não citamos qualquer fabricante, portanto esta lei abrange todas as vacinas, autorizadas ou não pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, observou o deputado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação – RS
Fonte: Agência Câmara de Notícias
