11/02/2022 – 16:48
Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
Otavio Leite lembra impacto da pandemia no setor turístico
O Projeto de Lei 4537/21 institui o programa Conhecendo o Brasil e cria o Vale Turismo, de adesão facultativa por trabalhadores e empresas, mas irretratável no período de 12 meses. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) disse que o objetivo é fomentar o turismo nacional, criando meios financeiros específicos para que as pessoas tenham acesso a bens e serviços turísticos dentro do País. O projeto de lei, explicou Leite, baseia-se em sugestão de entidades brasileiras do turismo.
- Comissão aprova projeto que cria marco legal de combate às apostas clandestinas
- Especialistas defendem mudança na legislação e melhoria na fiscalização para evitar fake news nas eleições
- Comissão especial debate projeto que cria política nacional para pessoas com autismo
- Comissão aprova cota de 15% no Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda de até R$ 1,8 mil
- Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro
O Vale Turismo corresponderá a até 15% do salário, mediante desconto em folha, e será acrescido pelo empregador no equivalente a 25% do valor reservado pelo empregado. A parcela do trabalhador será isenta da contribuição à Previdência Social; o total dado pelas empresas poderá ser deduzido em outros tributos.
“Há uma ampla demanda da população interessada em maior acesso ao turismo, mas sem tal possibilidade exclusivamente em função da escassez de recursos”, afirmou Otavio Leite. O Vale Turismo, continuou o deputado, não deverá causar prejuízos fiscais para a União, mas poderá gerar relevantes incentivos ao setor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
