18/05/2021 – 20:53
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Dagoberto Nogueira, relator do projeto de lei
O Projeto de Lei 353/21 altera a legislação sanitária vigente, a fim de esclarecer a responsabilidade dos agentes e gestores públicos envolvidos na prestação de serviços e na prestação de contas da área de saúde. A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), tramita na Câmara dos Deputados.
Em um de seus pontos, o texto garante que os relatórios de gestão da saúde serão instrumentos não apenas de controle de gastos, mas de avaliação e adaptação dos planos de saúde. O projeto responsabiliza o gestor de saúde declarante dos dados pela fidedignidade das informações prestadas e pelo cumprimento dos prazos formalmente definidos para o encaminhamento do relatório.
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Ainda pela proposta, os titulares do Poder Executivo dos entes que não aplicarem em saúde os valores mínimos definidos constitucionalmente poderão ser punidos com base no Código Penal e demais legislação pertinente, conforme a devida apuração de responsabilidades.
Legislação atual
Hoje, a legislação estabelece apenas que caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei em caso de má gestão, desvio ou não aplicação dos recursos. O projeto altera as leis orgânicas da saúde (8.080/90 e 8.142/90) e o Código Penal.
“Os gestores em saúde são responsáveis por dar efetividade aos instrumentos de gestão presentes na Lei Orgânica da Saúde e nos demais normativos que compõem o conjunto legal que sustenta o Sistema Único de Saúde. Essas pessoas devem ser claramente identificadas e incentivadas a realizar seu trabalho a contento, sob risco de prejudicar a saúde dos cidadãos”, defende Nogueira.
Epidemia
Em outro ponto, o projeto pune com reclusão de 10 a 15 anos o agente público que divulgar, em caso de epidemia, informações contrárias às recomendações técnicas dos órgãos competentes ou que promover tratamentos que contrariem o consenso científico.
Também será punido o agente público que infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa. A punição, neste caso, será a pena hoje já prevista para o crime, que é detenção de um mês a um ano, aumentada de um terço.
“Não menos importante é pautar as ações dos agentes públicos pelo consenso médico-científico. Promover terapêuticas duvidosas ou contribuir para a disseminação de agentes patogênicos contrariam o interesse coletivo e causam profundos danos em nosso tecido social”, diz ainda o autor da matéria.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
