05/08/2024 – 11:03
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Texto deixa claro que importações podem ser feitas por terceiros
A Medida Provisória 1249/24 altera regra para redução tarifária na importação de peças e componentes no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como os veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
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O Mover, assim como o antigo Rota 2030, permite que montadores e outras empresas habilitadas no programa importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
A medida provisória acrescenta dois dispositivos ao trecho da Lei 14.902/24, que trata do Mover, para deixar explícito que as importações com aquela redução de alíquota de importação poderão ser feitas também por terceiros (tradings).
Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei – o investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores – caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.
Próximos passos
A Medida Provisória 1249/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Presidência da República
Fonte: Agência Câmara de Notícias
