07/08/2025 – 15:15
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos juízes proibir agressores de mulheres de entrar em arenas esportivas ou permanecer em suas imediações ou em qualquer local em que se realize evento esportivo aberto ao público. Essa proibição pode durar pelo período de três meses a três anos.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que já prevê, no contexto de crimes cometidos por torcedores, a possibilidade de restrição de comparecimento a eventos esportivos.
- Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores
- Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato
- Projeto cria política nacional para proteger povos e comunidades tradicionais de terreiro
- Projeto pune fraude por desconto indevido em folha de pagamento
- Projeto prevê isenção de Imposto de Renda para aposentados com sequelas neurológicas permanentes
A proposição foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1559/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Originalmente, o projeto atribuía a fiscalização aos organizadores e às forças de segurança, com base em informações do Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica.
Laura Carneiro entendeu, no entanto, que a proposta impunha um ônus que atualmente não pode ser cumprido. “Os clubes e operadores de arenas não possuem acesso, em tempo real, às informações sobre condenações com trânsito em julgado nem sistemas padronizados e integrados para tal conferência”, explicou. “A penalização desses agentes privados por descumprimentos inevitáveis criaria insegurança jurídica e deslegitimaria a norma”, disse. Por essa razão, Laura Carneiro retirou essa parte do projeto.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
