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Câmara aprova projeto que exige fornecimento de água potável nas escolas

09/04/2024 – 23:03  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna dever do Estado em relação à educação pública a oferta de água potável e a construção de infraestrutura física e sanitária adequadas para o acesso e a permanência dos estudantes em ambiente escolar. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros, o Projeto de Lei 5696/23 foi aprovado nesta terça-feira (9) com um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP).

Segundo a relatora, ainda é um grande desafio no País a garantia de direitos humanos essenciais também nas escolas oficiais, como o fornecimento de água potável e o saneamento básico, apesar dos avanços da legislação educacional. O projeto reforça o papel do Estado e das escolas na garantia de acesso ao saneamento básico.

Alimentação escolar
Na lei que disciplina o programa de alimentação escolar e o programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o texto acrescenta como diretriz a garantia de acesso à água tratada e à água potável, remetendo a estados, ao Distrito Federal e a municípios a execução de infraestrutura de saneamento básico, inclusive de caráter emergencial.

Caberá ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao abastecimento de água.

Dinheiro na escola
Os recursos recebidos pelos estabelecimentos de ensino por meio do PDDE também poderão ser empregados na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas.

Se depois de laudo técnico dos órgãos competentes for constatado que a escola não possui acesso ao saneamento básico, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá suspender os repasses, inclusive do PDDE.

No entanto, essa suspensão deverá ocorrer somente depois de notificação ao ente mantenedor da instituição de ensino no primeiro ano dessa constatação. A suspensão não poderá ocorrer em caso de comprovada incapacidade financeira da escola ou inviabilidade por condição adversa.

Água da chuva
A relatora também incluiu dispositivo para que o poder público incentive as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.

Para isso, deverá fornecer a elas apoio técnico, ouvidos especialistas em recursos hídricos, além de promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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