26/04/2022 – 19:08
• Atualizado em 26/04/2022 – 19:11
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP). Os deputados analisam agora destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
- Especialistas defendem mudança na legislação e melhoria na fiscalização para evitar fake news nas eleições
- Comissão especial debate projeto que cria política nacional para pessoas com autismo
- Comissão aprova cota de 15% no Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda de até R$ 1,8 mil
- Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro
- Comissão aprova projeto que proíbe crianças e adolescentes de divulgarem jogos de azar
De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
Ato de indisciplina
Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.
Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
- Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
