Quatro dias após reassumir a direção do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) por força de decisão judicial, o fundador da legenda, Eurípedes Júnior, declarou apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência da República.
A manifestação de Júnior ocorre em meio a uma disputa judicial pelo comando do Pros. No último domingo (31), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, cassou uma decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e determinou que a presidência do partido fosse restituída a Júnior.
Até então, o posto estava ocupado por Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe a Júnior, a quem os críticos acusam de ter desviado recursos financeiros partidários. Na véspera (30) do ministro anunciar sua decisão, o Pros tinha oficializado a candidatura do empresário e influenciador digital Pablo Marçal à Presidência da República.
Para Mussi, as decisões anteriores, que tiraram de Eurípedes Júnior o comando da legenda, foram baseadas em elementos insuficientes de prova e o fundador da legenda deveria reassumir imediatamente a presidência até que a Justiça dê a palavra final sobre a disputa.
Em nota divulgada ontem (2), o grupo ligado a Holanda disse ter recebido a decisão monocrática (individual) do vice-presidente do STJ “com perplexidade”. “Essa decisão causa grave lesão ao processo eleitoral em curso, uma vez que o partido está em pleno período de convenção. Isso traz muitos danos, pois os atuais membros escolhidos estão em total sintonia com os objetivos do diretório nacional.”
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Segundo informado pelo TSE em 1º de agosto, a candidatura de Pablo Marçal foi uma das primeiras a ser protocolada e será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes. O posto de vice na chapa é ocupado pela candidata Fátima Pérola Neggra.
Pablo Marçal afirmou, em nova nota divulgada esta tarde, que sua candidatura cumpriu todos os requisitos legais, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, e que o anunciado apoio do Pros a outra candidatura exige que a direção executiva convoque uma nova convenção partidária, com antecedência de dez dias. “Esclarecemos que qualquer ação no sentido de descumprir a indicação [de Marçal] realizada na convecção [realizada anteriormente] e contrária ao ordenamento jurídico vigente será objeto de judicialização.”
Fonte: Agência Brasil
