O Presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Convenção entre a Confederação Suíça e a República Federativa do Brasil para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o respectivo Protocolo, assinados em Brasília em 3 de maio de 2018.
Assim como os demais acordos do gênero, essa convenção reflete um equilíbrio entre os interesses dos países signatários e atende aos objetivos centrais de instrumentos dessa natureza, que são eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, melhorando a segurança jurídica e, assim, o ambiente de negócios.
Para tanto, o acordo estabelece limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com a rede de acordos nacional. Inclui, ainda, artigo específico que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos, aspecto relevante na luta contra a evasão fiscal.
Ademais, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foram incorporados todos os dispositivos que compõem os padrões mínimos acordados pelos participantes do Projeto, bem como dispositivos adicionais de combate ao planejamento tributário agressivo.
Com informações do Ministério das Relações Exteriores
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