O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que aumenta o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 anos.
A primeira e única edição do Plano foi concretizada por meio da Lei nº 12.343, de 2010, considerando o vencimento do prazo legal estipulado em dez anos e a necessidade de manutenção não apenas da consecução programática dos objetivos do PNC, mas também a operacionalização financeira do direito à cultura que enfrentaria aspectos delicados, caso não houvesse prorrogação da vigência.
O PNC constitui um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, ações e metas que orientam o Poder Público na formulação de políticas culturais, que têm por objetivo precípuo promover e preservar a diversidade cultural brasileira. Sob esse viés, argumentou-se que “a alteração do prazo de vigência do PNC justificar-se-ia pela necessidade de realizar ações em âmbito nacional e adotar os procedimentos necessários para elaboração e instituição de um novo Plano”.
Com a mudança, foi acrescentado ao PNC o objetivo de monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional. Também foi acrescida previsão de que será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica do alcance das diretrizes e eficácia das metas do programa.
Os gastos envolvidos com a dilatação do prazo não impactam o orçamento já previsto nas leis orçamentárias.
Com informações do Ministério do Turismo