O Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional, nesta sexta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar que visa a definir os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única (regime monofásico) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme determina o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea“ h”, da Constituição Federal.
A medida dispõe que os estados e o Distrito Federal disciplinarão as diretrizes do Projeto de Lei Complementar, mediante deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no prazo de 90 dias. A definição das alíquotas pelos entes federados é uma das diretrizes que requerem deliberação do Confaz.
Segundo a proposta do Governo, o imposto caberá ao estado de destino onde ocorrer o consumo. O objetivo da medida é estabelecer, em todo o país, uma alíquota uniforme e específica, segundo a unidade de medida adotada na operação (litro ou quilo). Com isso, o ICMS não variará mais em razão do preço do combustível ou das mudanças do câmbio.
Se houver um aumento no valor do tributo, o novo valor somente entrará em vigor após 90 dias, o que dará mais previsibilidade ao setor.
Serão contribuintes do imposto o produtor ou importador de combustíveis, bem como aqueles equiparados ao produtor.
Com informações da Secretaria-Geral