O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
O veto foi derrubado com o voto de 65 senadores e de 430 deputados. O projeto seguirá para promulgação. A medida, aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, permitirá a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas.
Ao seguir uma recomendação da equipe econômica, Jair Bolsonaro alegou que a medida era inconstitucional pois implicaria em renúncia de receita aos cofres públicos.
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), é destinado às empresas endividadas que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte à publicação da futura lei. Para que o pedido seja deferido, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia de adesão ao parcelamento.
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
- Copa do Brasil pode ter apenas campeões nas quartas de final
- Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009
- Saiba como consultar seu local de votação nas eleições de outubro
- Frei Orlando terá nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- Aposentadoria com idade mínima de 67 anos? Isso é FALSO!
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.
Fonte: Agência Brasil
