O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.
Na petição, a defesa de Deltan pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.
Na decisão, Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE.
“A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, decidiu o ministro.
Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
- STF determina retorno de Monique Medeiros à prisão preventiva
- Itaipu adquire nova área para assentamento indígena no Paraná
- Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação
- Brasil e Espanha firmam acordo para promover igualdade de gênero e combater a misoginia
- STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar
Com a cassação de Deltan, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
Fonte: Agência Brasil
