O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
- Moraes determina prazo de 48 horas para Daniel Silveira explicar vídeo publicado no X
- Forças de segurança do RJ terão de fazer recadastramento de armas
- Funcionamento da biometria nas eleições de 2026
- Moraes solicita esclarecimentos sobre falhas na tornozeleira eletrônica de Débora do Batom
- Corpo do ministro aposentado Octavio Galotti é velado no STF
Fonte: Agência Brasil
