Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. No entanto, a Corte liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de recursos. O novo entendimento vai valer para as campanhas de 2022. 
O Supremo julgou uma ação protocolada em 2018 por três partidos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionaram a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibia as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentaram que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.
No julgamento, que foi iniciado ontem (6), prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos partidários com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.
Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação e alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições e dificuldades para fiscalizar o cumprimento do teto de 10% dos rendimentos brutos para doações pessoas físicas e a proibição de contribuição de empresas.
- STF retoma julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo
- STF suspende julgamento de recurso sobre revisão da vida toda
- São Paulo registra aumento nos casos de estupro de vulnerável no primeiro trimestre
- Alerj não pode rever prisão do deputado Thiago Rangel, decide Moraes
- Lei cria varas federais para interiorização da Justiça no Amazonas e Mato Grosso do Sul
“Esses eventos de arrecadação não serão chás da tarde, mas eventos midiáticos, um meio propício para lavagem de capitais, seja de dinheiro não declarado, seja de propina acertada com os próprios políticos, uma espécie de cashback do crime, embalado musicalmente”, afirmou.
O presidente do STF Luiz Fux e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.
Fonte: Agência Brasil
