O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na noite de ontem (30) suspender uma página na internet que utilizava o nome de Ciro Gomes, candidato à Presidência da República, contra ele próprio.
Araújo atendeu a pedido do PDT, partido de Ciro, que pediu a derrubada do domínio ciro.tv, criado pouco depois de o próprio candidato ter lançado a página cirotv.com.br. A página anônima, porém, trazia a frase: “não vote em Ciro Gomes”.
Entre outros argumentos, o partido escreveu que “o site registrado de forma similar ao do candidato gera desinformação, obsta o acesso correto às pautas do candidato, obstrui o debate proposto pelo site originário e, ainda, intenta lucro com a conduta dotada de má-fé”.
Além da mensagem contra Ciro Gomes, o domínio ciro.tv, que ainda estava no ar até a publicação da reportagem, promove enquete sobre quem vencerá a corrida presidencial, o que é vedado pela legislação eleitoral. O site anônimo ainda pede ajuda financeira via pix.
Ao determinar a suspensão do domínio, o ministro Raul Araújo escreveu estar claro que o objetivo do site anônimo é somente promover propaganda eleitoral negativa. Ele ressaltou que a utilização de páginas na Internet para propaganda eleitoral está restrita somente aos candidatos e partidos.
- Dia do Orgulho LGBTQIA+: conheça marcos da luta por direitos no Brasil
- STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
- Ipea atualiza plataforma antirracista para o serviço público
- Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol
- Rita von Hunty critica capitalismo de plataforma em evento drag no CCBB
“A utilização de página anônima na Internet para promover propaganda eleitoral negativa, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidato e candidata, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso”, escreveu o ministro.
Araújo deu 24 horas para que a Hostinger Brasil Hospedagem de Sites Ltda. tire o domínio ciro.tv do ar. O ministro também pede que a empresa forneça os dados de cadastro do responsável pelo site anônimo.
Fonte: Agência Brasil
