O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta segunda-feira (1º), liminares aos estados de São Paulo e Piauí que permitem a compensação financeira pela perda na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma lei federal que entrou em vigor no mês de junho reduz o ICMS, que é um imposto estadual, em diversos setores considerados essenciais como combustíveis, gás natural e energia elétrica, por exemplo.
As liminares foram concedidas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele justificou a decisão alegando que a medida causa profundo desequilíbrio nas contas dos estados e que podem comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
Essa compensação financeira para os estados será feita por meio de abatimento das dívidas dos estados com a União.
Maranhão e Alagoas também conseguiram liminares no STF que permitem a compensação financeira.
- Forças de segurança do RJ terão de fazer recadastramento de armas
- Corpo do ministro aposentado Octavio Galotti é velado no STF
- TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica
- Ex-presidente do STF, Octavio Gallotti morre aos 95 anos
- Parada Brasília Orgulho promove campanha do voto contra o preconceito
Ouça mais na Radioagência Nacional
*Com supervisão de Raquel Mariano
Fonte: Agência Brasil
