04/03/2022 – 15:56
Alex Ferreira/ Câmara dos Deputados
Bezerra: “Cabe à empresa suportar os riscos da atividade econômica”
O Projeto de Lei 4598/21 determina que o segurado da Previdência Social terá direito à estabilidade provisória após acidente de trabalho mesmo que a empresa tenha encerrado as atividades. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
“O trabalhador faz jus à indenização substitutiva”, defendeu o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). “A estabilidade acidentária constitui garantia pessoal, e cabe à empresa suportar os riscos da atividade econômica e assegurar os meios necessários à subsistência do empregado doente”, disse ele.
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Atualmente, a lei já determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho terá assegurada, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário em razão de alta médica, independentemente do recebimento ou não de auxílio-acidente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
