O Projeto de Lei 3321/26 cria a Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP), documento em que os partidos políticos deverão registrar suas posições sobre temas estruturantes da vida nacional. A proposta também institui o Portal Nacional de Transparência Partidária, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para divulgar as informações e permitir a comparação entre as legendas.
Pelo texto, todos os partidos com registro definitivo no TSE deverão elaborar e publicar a declaração, que será anexada ao programa partidário. O preenchimento será feito por meio de formulário eletrônico padronizado, disponibilizado pelo tribunal. A proposta prevê declaração obrigatória sobre temas nacionais e exige que candidatos assinem termo de adesão ao programa da legenda.
Os temas serão organizados em seis blocos: segurança pública; direitos civis e costumes; economia e desenvolvimento; liberdades fundamentais; organização do Estado; e política externa e soberania nacional.
Para cada tema, o partido deverá indicar uma das três opções: favorável, contrário ou sem posição oficial definida. A legenda poderá incluir uma justificativa de até 300 caracteres, mas não poderá deixar nenhum item sem preenchimento. A opção de não ter posição definida também deverá ser publicada no portal.
Prazo
Os partidos criados depois que a lei entrar em vigor terão 180 dias, contados da obtenção do registro definitivo, para entregar a declaração ao TSE. As legendas já registradas deverão apresentar o documento até 31 de março do segundo ano seguinte à entrada em vigor da norma.
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A proposta permite que os partidos atualizem a declaração a qualquer momento, desde que haja aprovação do órgão de direção nacional. A nova versão deverá ser encaminhada ao TSE e publicada no portal, com indicação da data de vigência e manutenção do histórico das versões anteriores.
Termo de adesão
O projeto também estabelece que o pré-candidato que solicitar registro por um partido com declaração arquivada no TSE deverá apresentar um Termo de Adesão Programática (TAP), assinado junto à documentação de registro da candidatura.
O projeto prevê que o documento identifique o candidato e o partido, reproduza a declaração da legenda e contenha a confirmação de que o candidato leu e compreendeu as posições partidárias. Também deverá incluir uma declaração expressa de que ele se identifica com o programa e os posicionamentos do partido pelo qual pretende concorrer. O termo será um documento público, arquivado pelo TSE e disponível para consulta no portal.
Comparação
O Portal Nacional de Transparência Partidária deverá oferecer acesso gratuito às declarações de todos os partidos com registro definitivo, em formato de fácil leitura e consulta. A plataforma também deverá disponibilizar o histórico das versões de cada documento, com as respectivas datas de vigência.
O projeto ressalta que a medida não restringe a autonomia partidária garantida pela Constituição. Segundo o projeto, a obrigação se limita à divulgação transparente das posições defendidas por cada legenda, sem impor conteúdo, orientação ou posicionamento aos partidos.
O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do texto, explica que não se trata de impor posições, mas de garantir ao eleitor o direito de acesso à informação sobre aqueles que pretendem representá-lo.
“O projeto fundamenta-se nos mandamentos constitucionais que preveem o direito de acesso à informação; a soberania popular exercida pelo voto e o dever de os partidos publicarem seus programas”, defendeu.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deve ser votado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
