20/07/2021 – 20:22
João Reis/Governo do Mato Grosso
Pessoas em situação de vulnerabilidade recebem cesta básica no aterro sanitário de Cuiabá
Na aprovação da Medida Provisória 1023/20, a Câmara dos Deputados definiu critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. A matéria foi transformada na Lei 14.176/21.
Segundo parecer do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foram definidos novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
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Pelo texto aprovado, são três os critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
