O Projeto de Lei 1599/26 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a iniciativa visa consolidar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 considerou inconstitucional a exigência do período de carência.
“A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”, disse Laura Carneiro na justificativa que acompanha o texto.
Regras do benefício
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Conforme o texto, em qualquer hipótese será sempre exigida a qualidade de segurada para a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda segundo a proposta, para as seguradas especiais o salário-maternidade de um salário mínimo será garantido com a comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.
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São consideradas seguradas especiais as trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar (pequenas produtoras, meeiras e parceiras), além das extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.
Além disso, a medida define que o recolhimento efetuado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado garante o direito ao benefício, mesmo que o parto ou outro fato gerador ocorra antes do pagamento.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
