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Celina Leão aciona STF contra regra que pode reduzir em R$ 1,8 bilhão recursos do Fundo Constitucional do DF

Governadora pede suspensão urgente de dispositivo da nova lei fiscal e afirma que medida pode afetar investimentos em segurança, saúde e educação

O Governo do Distrito Federal (GDF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma regra fiscal que pode reduzir, a partir de 2027, os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

A ação, apresentada em nome da governadora Celina Leão, pede a suspensão urgente do artigo 14 da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026. O dispositivo estabelece restrições fiscais que, segundo a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), podem atingir diretamente a forma de atualização dos recursos destinados ao Fundo.

O GDF ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar. A solicitação principal é para que o STF suspenda integralmente a eficácia do artigo. Como alternativa, caso a Corte não acolha o pedido de forma ampla, o governo pede que a regra não seja aplicada ao Fundo Constitucional.

Possível impacto de R$ 1,8 bilhão

Entre os principais argumentos apresentados na ação está o impacto financeiro que a medida poderá provocar.

A petição cita uma estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, segundo a qual cerca de R$ 1,8 bilhão poderiam deixar de ingressar no FCDF em 2027 em razão de uma das restrições previstas no artigo 14.

O GDF ressalta que o valor é uma projeção e não representa um corte já efetivado no Fundo. A estimativa considera apenas os efeitos do inciso I do artigo. Segundo a PGDF, o inciso II também pode provocar impacto adicional ao alterar a base utilizada para o cálculo de determinadas obrigações vinculadas à Receita Corrente Líquida (RCL) da União.

Governo afirma que regra pode atingir segurança, saúde e educação

O Fundo Constitucional é responsável pelo financiamento das forças de segurança pública do Distrito Federal e pela assistência financeira da União para serviços públicos de saúde e educação.

Na ação, o GDF argumenta que o FCDF possui previsão constitucional específica e não pode ser tratado da mesma forma que outras vinculações financeiras estabelecidas por legislação ordinária.

A PGDF cita o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de organizar e manter as forças de segurança do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.

Segundo o governo, uma eventual redução no crescimento dos recursos do FCDF, sem uma redução proporcional das despesas financiadas pelo Fundo, poderá aumentar a pressão sobre o orçamento próprio do Distrito Federal.

GDF questiona aprovação do artigo

Além do impacto financeiro, a ação questiona a forma como o artigo 14 foi incluído na legislação.

De acordo com a PGDF, o dispositivo não fazia parte do projeto original nem das duas primeiras versões do parecer durante a tramitação do PLP nº 114/2026. A regra teria sido incorporada posteriormente por meio de um substitutivo parlamentar.

Para o governo, a inclusão do dispositivo teria interferido na programação dos orçamentos dos exercícios seguintes e avançado sobre matéria que, segundo a Constituição, estaria sujeita à iniciativa do Poder Executivo federal.

O GDF sustenta, portanto, que houve um possível vício formal no processo legislativo.

Falta de estimativa específica também é questionada

Outro ponto levantado na ação é a ausência de uma estimativa específica sobre o impacto orçamentário e financeiro provocado pelo artigo 14.

Segundo o governo, os estudos apresentados durante a tramitação do projeto analisavam medidas que já estavam previstas anteriormente, mas não calculavam os efeitos do dispositivo posteriormente incluído.

A PGDF afirma que não foram detalhados, de forma específica, os impactos sobre despesas e vinculações, o volume de recursos que poderia deixar de ser programado, o período de aplicação das restrições e os efeitos sobre o Fundo Constitucional.

Na avaliação do GDF, essa ausência pode representar violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro em determinadas proposições legislativas.

Orçamento de 2027 aumenta pressão por decisão

O GDF também utiliza o calendário orçamentário para justificar a urgência do pedido ao Supremo.

A ação destaca que o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 foi encaminhado ao Congresso Nacional em 31 de agosto e será o primeiro orçamento elaborado sob a possibilidade de aplicação das novas restrições.

Segundo o governo, existe o risco de que os efeitos do artigo 14 já tenham sido incorporados à programação orçamentária federal em análise pelo Congresso.

Por isso, Celina Leão pede ao STF uma decisão cautelar para suspender imediatamente a aplicação da regra.

Caso o pedido principal não seja aceito, o GDF solicita que o Fundo Constitucional seja expressamente excluído da aplicação das restrições.

No julgamento definitivo, o governo pede que o artigo 14 seja declarado inconstitucional. Como alternativa, caso o Supremo não acolha todos os argumentos apresentados, o GDF solicita que a regra continue válida para outras situações, mas não alcance os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar os argumentos apresentados pelo Distrito Federal e decidir sobre o pedido de suspensão e, posteriormente, sobre a constitucionalidade da norma.

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