29/05/2026 – 14:07
Dênio Simões/Agência Brasília
Nova lei prevê ações em prol de mulheres artesãs
A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras.
Entre as medidas previstas estão:
- Projeto retira gastos com infraestrutura escolar do teto de despesas
- Projeto cria regras para produção e venda de suplementos alimentares
- Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável
- Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes
- Projeto proíbe venda casada na contratação de crédito rural
- a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
A lei teve origem no Projeto de Lei 6249/19 , da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (CE).
A proposta foi aprovada pela Câmara no final de 2025 e pelo Senado no início deste mês.
Ofícios
A nova lei lista, como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs, os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
O texto abre a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica, e pela preservação de tradições e saberes populares).
Leis modificadas
A lei inclui explicitamente a palavra “artesã” na legislação vigente e assegura atenção especial às artesãs na concessão de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
São modificados o Estatuto da Artesã e do Artesão e a Lei 12634/12, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.
Além disso, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ser válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. Antes a validade era de um ano.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
