O Senado vai analisar a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.
Esse registro contém a relação dos motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses.
A medida provisória (MP 1.327/2025), enviada pelo governo em dezembro, atualiza o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (7), com alterações. Essa versão modificada foi proposta pelo senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão que analisou a matéria.
Por causa das mudanças, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão, o PLV 3/2026, que agora vem ao Senado.
- Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher
- Senado celebra os 12 anos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
- Comissão do Senado analisa porte de arma para mulheres sob medida protetiva
- CCT aprova 24 autorizações e renovações de rádios comunitárias
- Senado analisa MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para baratear diesel
Além da renovação automática, o texto aprovado na Câmara permite que o motorista escolha entre a CNH física e a digital. Também determina que o preço dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica será único — e fixado por órgão de trânsito da União.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
