O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar.
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.
- Publicação marca 50 anos do atentado à sede da ABI durante a ditadura
- Eventos em Porto Alegre promovem combate à intolerância religiosa
- Bolsonaro solicita ao STF autorização para consulta odontológica com a nora
- Criptografia do Discord dificulta monitoramento de transmissões ao vivo, aponta ANPD
- Missão solicita investigação sobre filiação falsa de Flávio Bolsonaro ao partido
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Fonte: Agência Brasil
