InícioLegislativoSenado FederalAprovada na CAS redução de contas de água e luz durante calamidades

Aprovada na CAS redução de contas de água e luz durante calamidades

A redução de contas de luz, água e esgoto para consumidores de baixa renda durante situações de calamidade pública foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nessa quarta-feira (25). O PL 124/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu texto alternativo do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Caso entre em vigor, a medida valerá durante a vigência de calamidade pública decretada oficialmente em razão de inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos, tornados, tempestades, vendavais e colapso de barragens.

Entre outros itens, o projeto suspende as bandeiras tarifárias de energia elétrica e o corte de luz por inadimplência, sem que sejam cobradas multas ou juros correspondentes ao período de suspensão. A concessionária de saneamento deverá flexibilizar tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. As regras valerão para beneficiários das tarifas sociais de energia elétrica e de água e esgoto.

Se houver fraude ou não-preenchimento da condição de hipossuficiência declarada, o consumidor beneficiado indevidamente deverá devolver os valores recebidos, além de sofrer as sanções penais.

O senador Paulo Paim (PT-RS), como relator ad hoc, leu o parecer de Bonetti. De acordo com o relatório, “a proposição mostra-se consistente ao enfrentar uma das dimensões das calamidades públicas, qual seja, o impacto financeiro imediato sobre os consumidores em territórios atingidos.”

Paim acrescentou que as medidas são especialmente relevantes diante do agravamento das mudanças climáticas.

—Em cenários de calamidade, a garantia de continuidade dos serviços essenciais de energia, água e saneamento torna-se elemento central de proteção social, reduzindo a vulnerabilidade imediata das populações afetadas. O projeto é meritório ao contribuir para fortalecer a capacidade institucional do Estado e responder a eventos climáticos extremos, alinhando, assim, proteção social, segurança jurídica e responsabilidade fiscal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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